Divórcio extrajudicial com bens e partilha: como funciona o procedimento amigável no cartório
Viviane Jordão
O divórcio representa um momento delicado na vida de qualquer casal, exigindo atenção aos aspectos legais envolvidos para garantir a resolução adequada do término do matrimônio. Hoje, o divórcio extrajudicial é uma alternativa prática, rápida e econômica para casais que estão de acordo e desejam formalizar a separação sem a necessidade de recorrer ao judiciário. No entanto, existem situações específicas que determinam a necessidade de ingresso prévio em ação judicial, especialmente quando há filhos menores ou incapazes envolvidos. Este artigo explica detalhadamente como funciona o divórcio extrajudicial, quando ele é indicado, as condições para a partilha de bens e os procedimentos necessários para formalização no cartório.
Divórcio extrajudicial: o que é e quando pode ser realizado
O divórcio extrajudicial é um procedimento legal realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, que possibilita a dissolução do casamento sem o trâmite judicial tradicional. Essa modalidade exige que o casal esteja em total acordo quanto à separação, havendo consenso sobre todos os pontos relacionados ao término da união, como partilha de bens e eventual pensão alimentícia.
Para que o divórcio extrajudicial seja possível, algumas condições devem ser observadas:
- O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes, pois nesses casos é obrigatório o prévio julgamento de questões relacionadas à guarda, visitas e alimentos em ação judicial.
- Quando o casal não possui bens a partilhar e deseja apenas averbar o divórcio na certidão de casamento, o procedimento também pode ser realizado diretamente no cartório.
- A escritura pública de divórcio deve ser realizada por ambos os cônjuges, com assessoria de um advogado, que garantirá que os direitos de cada parte sejam respeitados e que o negócio jurídico esteja de acordo com a legislação vigente.
Procedimento do divórcio extrajudicial com partilha de bens
Quando o casal possui bens comuns adquiridos durante o casamento e está de acordo sobre como será feita a partilha, o divórcio pode ser feito diretamente no cartório, mediante escritura pública. Essa modalidade exige que o inventário dos bens, a divisão e a forma de partilha estejam claramente definidos.
O procedimento normalmente segue as seguintes etapas:
1. Escolha do cartório: os cônjuges devem escolher um cartório de notas para realizar a escritura pública de divórcio.
2. Assessoria jurídica: é obrigatória a presença de pelo menos um advogado para orientar o casal e elaborar a escritura, mesmo que ambos estejam de acordo.
3. Documentação necessária: os documentos básicos incluem certidão de casamento atualizada, documentos pessoais dos cônjuges, documentos dos bens a serem partilhados e eventual formalização de regime de bens, se houver dúvidas.
4. Lavratura da escritura: com todas as partes presentes e documentação em ordem, o tabelião realiza a escritura pública, formalizando o divórcio e a partilha dos bens.
5. Averbação: após o registro da escritura, o cartório de registro civil faz a averbação do divórcio na certidão de casamento, tornando oficial a dissolução do vínculo matrimonial.
Importante destacar que o acordo deve contemplar todos os bens adquiridos durante a união, respeitando o regime de bens escolhido pelo casal, que pode ser comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou outro previsto em contrato. A clareza e detalhamento na partilha evitam conflitos futuros.
Divórcio extrajudicial para casais sem bens a partilhar
Muitos casais, mesmo sem possuir bens em comum, podem precisar formalizar o divórcio para regularizar sua situação civil. Nesses casos, o procedimento extrajudicial é ainda mais simples, pois não há questões patrimoniais complexas a serem resolvidas.
O divórcio extrajudicial para casais sem bens exige:
- Consentimento mútuo entre as partes.
- Presença de advogado ao longo da condução da escritura.
- Documentação básica para a lavratura da escritura pública, como certidão de casamento, documentos pessoais, entre outros.
O cartório efetuará a averbação do divórcio na certidão de casamento, evidenciando a dissolução da união civil. Esse procedimento costuma ser rápido e com custos reduzidos.
Casais com filhos menores ou incapazes: a necessidade da via judicial antes do divórcio extrajudicial
Quando o casal possui filhos menores de 18 anos ou pessoas incapazes sob sua responsabilidade, o divórcio extrajudicial não poderá ser realizado de imediato. A lei exige que, previamente, sejam resolvidas as questões judiciais referentes à guarda, direito de visita e alimentos. Isso porque tais direitos e deveres envolvem interesses que demandam supervisão judicial para assegurar proteção aos menores ou incapazes.
Os passos necessários nesses casos são:
- Propositura de ação judicial de guarda e alimentos: o casal ou um dos genitores deve apresentar à justiça os pedidos relativos a guarda dos filhos, regulamentação de visitas (quando cabível) e fixação de pensão alimentícia.
- Sentença transitada em julgado: após julgamento definitivo, sem possibilidade de recurso, é possível partir para o divórcio.
- Realização do divórcio extrajudicial: com as questões relativas a filhos menores resolvidas judicialmente, o casal pode, em comum acordo, realizar o divórcio diretamente no cartório por meio da escritura pública, trazendo agilidade e economia ao procedimento.
Essa sistemática garante que os direitos dos menores e incapazes estejam assegurados antes da dissolução formal do casamento, evitando possíveis prejuízos e inseguranças jurídicas.
Vantagens do divórcio extrajudicial em comparação com a via judicial
O divórcio extrajudicial apresenta diversas vantagens, principalmente para casais que estão em comum acordo e não possuem filhos menores ou incapazes, ou que já tenham resolvido tais questões judicialmente. Entre as principais vantagens, destacam-se:
- Rapidez: o procedimento no cartório é significativamente mais ágil do que o judicial, podendo ser concluído em dias ou semanas.
- Economia: os custos financeiros tendem a ser menores, pois não há despesas processuais judiciais e o pagamento é referente apenas à escritura pública e eventuais registros.
- Menor burocracia: a ausência de litígios e etapas processuais reduz a burocracia, facilitando a formalização do divórcio.
- Privacidade: o divórcio extrajudicial é realizado em ambiente sigiloso, diferente da exposição pública que pode ocorrer no âmbito judicial.
É importante, porém, que o casal conte com o suporte de profissionais especializados durante todo o processo para garantir que todos os direitos sejam observados e que a documentação esteja correta.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é necessário para realizar um divórcio extrajudicial com partilha de bens?
Para realizar o divórcio extrajudicial com partilha de bens, o casal deve estar em comum acordo sobre a divisão dos bens, não ter filhos menores ou incapazes, estar assistido por um advogado e comparecer ao cartório com a documentação necessária para lavratura da escritura pública.
É possível fazer divórcio extrajudicial se houver filhos menores?
Não. Quando existirem filhos menores ou incapazes, é necessário resolver previamente as questões de guarda, visita e alimentos pela via judicial antes de solicitar o divórcio extrajudicial em cartório.
Qual a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial?
O divórcio judicial ocorre por meio do processo na justiça, sendo necessário quando há desacordo entre as partes ou filhos menores envolvidos. O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no cartório, sem ação judicial, desde que o casal esteja em acordo e não tenha filhos menores incapazes.
É obrigatório ter advogado no divórcio extrajudicial?
Sim. A presença de pelo menos um advogado é obrigatória para garantir que o divórcio e eventual partilha de bens sejam realizados conforme a legislação vigente e que os direitos do casal sejam resguardados.
Como fica a partilha de bens no divórcio extrajudicial?
No divórcio extrajudicial, a partilha deve estar previamente acordada pelo casal e ser especificada na escritura pública realizada em cartório, respeitando o regime de bens adotado no casamento.
Conclusão
O divórcio extrajudicial representa uma solução moderna e eficiente para casais que desejam formalizar o fim do casamento de maneira consensual, econômica e rápida, sobretudo quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos, ou quando esses pontos já foram resolvidos judicialmente. A possibilidade de realizar a partilha de bens diretamente no cartório, desde que em comum acordo, facilita o processo e reduz custos. É fundamental contar com assistência jurídica para garantir a legalidade e segurança do procedimento. Entender os requisitos e particularidades do divórcio extrajudicial permite que os interessados façam escolhas informadas sobre o melhor caminho para o término da união, valorizando a cordialidade e a eficiência no processo.