Inventário Extrajudicial: Alterações Recentes para Desburocratização, Celeridade e Economia Direto no Cartório
Viviane Jordão


O inventário extrajudicial tem se consolidado como uma alternativa prática e eficiente para a partilha de bens após o falecimento, substituindo em muitos casos o inventário judicial tradicional. Nos últimos anos, diversas alterações legislativas e normativas foram implementadas para tornar esse procedimento ainda mais ágil, acessível e menos burocrático. A modernização do processo, que pode ser realizado diretamente em cartórios de maneira presencial ou online, oferece importantes vantagens aos herdeiros, especialmente em um contexto onde a busca por soluções rápidas e econômicas é essencial. Este artigo explora as principais mudanças recentes no inventário extrajudicial, destacando seus benefícios e esclarecendo as etapas e condições para sua utilização.
O que é o inventário extrajudicial e como funciona?
O inventário extrajudicial é um procedimento para a partilha de bens do falecido que ocorre fora do âmbito do judiciário, diretamente em um cartório de notas. Criado para simplificar e acelerar o processo de inventário, ele é possível desde que haja consenso entre os herdeiros e não existam herdeiros incapazes, ou que essas questões tenham sido devidamente resolvidas. A princípio, esse processo exige a elaboração de uma escritura pública de inventário e partilha, documentada e registrada, dispensando a intervenção judicial.
O funcionamento do inventário extrajudicial envolve os seguintes passos: levantamento dos bens do espólio, aprovação dentre os herdeiros do formato da partilha, recolhimento dos impostos devidos, e comparecimento ao cartório para a lavratura da escritura pública.
Alterações recentes para desburocratização e facilitação
Nos últimos anos, tanto o Código de Processo Civil quanto a regulamentação dos cartórios vêm passando por atualizações que visam desburocratizar e facilitar o procedimento do inventário extrajudicial. Entre as principais mudanças, destacam-se:
1. Ampliação da possibilidade de inventário extrajudicial por via online
Com a crescente digitalização dos serviços cartoriais, os cartórios de notas passaram a disponibilizar atendimento remoto para o inventário extrajudicial. Essa inovação permite o envio digital de documentos, assinaturas eletrônicas e até mesmo a realização da escritura pública virtual, quando o sistema de certificação digital é utilizado. Essa modalidade reduz a necessidade de deslocamento e torna o procedimento mais rápido.
2. Flexibilização na forma de comprovação da capacidade dos herdeiros
Antes, as restrições quanto à capacidade dos herdeiros eram mais rígidas. Hoje, o procedimento permite uma análise mais clara, com maior possibilidade de resolver pendências com documentação probatória simplificada, eliminando etapas que antes ampliavam os custos e o tempo do inventário.
3. Agilização no pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
As novas diretrizes incluem a possibilidade de pagamento online do ITCMD e a integração com sistemas estaduais para consulta direta dos débitos, o que facilita o cumprimento das obrigações fiscais e acelera a liberação da escritura.
4. Redução de exigências documentais
Muitos cartórios passaram a admitir documentação simplificada quando há comprovação expressa do consentimento dos herdeiros e da inexistência de litígios, permitindo que o procedimento seja concluído sem necessidade de petições extensas ou análises judiciais.
Vantagens do inventário extrajudicial direto no cartório
Realizar o inventário extrajudicial no cartório oferece benefícios que são especialmente valorizados em cenários de urgência e redução de custos mensuráveis. Entre as vantagens mais importantes, destacam-se:
- Rapidez no processo: diferentemente do inventário judicial, que pode se estender por meses ou anos, o extrajudicial com documentação correta é finalizado em poucas semanas.
- Economia significativa: a dispensa de honorários advocatícios judiciais e taxas judiciais costuma resultar em custos menores, limitando-se às despesas cartoriais e tributos obrigatórios.
- Praticidade e comodidade: com o avanço dos serviços online, o procedimento pode ser realizado sem a necessidade de visitas frequentes ao cartório, ideal para famílias espalhadas geograficamente.
- Maior privacidade: como o processo não tramita no fórum, a partilha dos bens é feita de forma sigilosa entre os interessados e o cartório.
- Segurança jurídica: a escritura pública, lavrada por um tabelião, confere garantia legal e facilidade para posterior transferência dos bens.
Requisitos para optar pelo inventário extrajudicial
Para que o inventário extrajudicial seja possível, é fundamental atender algumas condições específicas:
- Todos os herdeiros devem estar de acordo com a forma de partilha dos bens.
- Não pode haver herdeiros incapazes, salvo se estes forem representados legalmente.
- O falecido não deve ter deixado testamento contestado, pois testes demandam intervenção judicial para validação.
- Deve ser apresentado o pagamento do ITCMD.
- Documentação completa dos bens, certidões pessoais e documentos de identificação dos herdeiros devem estar organizados.
Etapas do inventário extrajudicial no cartório
1. Reunião de documentos: certidões de óbito, documentos pessoais do falecido e herdeiros, escrituras e registros dos bens, certidões negativas.
2. Consulta à Procuradoria da Fazenda Estadual ou Secretaria da Fazenda: para cálculo e emissão da guia do ITCMD.
3. Comparecimento ao cartório de notas: com todos os herdeiros ou seus representantes legais para lavratura da escritura pública.
4. Pagamento do ITCMD e despesas cartoriais.
5. Registro da escritura pública: em cartório de registro de imóveis quando houver bens imóveis.
6. Consolidação da partilha: formalização da transferência dos bens conforme disposto na escritura.
Perguntas frequentes (FAQ)
É obrigatório contratar um advogado para o inventário extrajudicial?
Sim. A legislação exige que o inventário extrajudicial seja acompanhado por advogado, que atuará na elaboração da minuta da escritura e no acompanhamento do processo junto ao cartório.
Posso fazer o inventário extrajudicial se houver testamento?
O inventário extrajudicial só é possível se não houver testamento ou se este for unânime entre os herdeiros quanto à partilha. Caso contrário, o processo deverá tramitar judicialmente para avaliação e homologação do testamento.
Como funciona a modalidade online do inventário extrajudicial?
A modalidade online permite que a maior parte do processo seja feita por meio digital, incluindo o envio e assinatura de documentos com certificação digital. Dependendo do cartório, toda a escritura pode ser lavrada por videoconferência, garantindo segurança e praticidade.
Quais são os custos envolvidos no inventário extrajudicial?
Os custos incluem os emolumentos cartoriais, honorários advocatícios e o ITCMD. Os valores podem variar conforme o estado e o cartório, mas em geral são inferiores aos custos de um processo judicial.
Quanto tempo leva, em média, o inventário extrajudicial?
Com toda documentação correta e consenso entre os herdeiros, o processo pode ser concluído em poucas semanas, muitas vezes entre 15 a 30 dias.
Conclusão
As recentes alterações no procedimento do inventário extrajudicial refletem um esforço significativo para tornar esse processo mais ágil, simples e acessível. Ao permitir a realização de etapas de forma online, facilitando o pagamento de tributos e simplificando a documentação exigida, as mudanças contribuem para reduzir custos, prazos e burocracias tradicionalmente associadas ao inventário. Para famílias que desejam transferir patrimônio de forma harmoniosa e segura, o inventário extrajudicial direto no cartório surge como uma solução moderna e eficiente, alinhada com as demandas contemporâneas por desburocratização e tecnologia.
Compreender as novas possibilidades e requisitos para optar por essa modalidade é fundamental para aproveitar seus benefícios e garantir que a partilha dos bens seja feita dentro dos parâmetros legais adequados, com segurança e transparência.